DISTRITO DE FREI ROGÉRIO
Lei nº 319, de 4 de novembro de 1957
Aprova a Lei municipal nº 31/57, que cria o Distrito de Frei Rogério, em Curitibanos.
O Deputado Ruy Hülse, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X, Art. 22, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ー Fica aprovada a Lei Municipal nº 31/57, de 8 de fevereiro de 1957, da Câmara Municipal de Curitibanos, que criou o Distrito de Frei Rogério, desmembrado do de Liberata, e com sede na povoação do mesmo nome.
Art. 2º ー O Distrito criado pela Lei acima, terá as seguintes divisas: com o primeiro Distrito, pelo Rio Marombas, desde a embocadura do Rio Taquaruçú até o Rio Correntes; segue por este até a ponte sobre si existente, na Estrada de Rodagem Curitibanos/Videira. Com o Distrito de Liberata, da ponte já mencionada e pelo eixo da estrada até o Faxinal dos Carvalhos (Moser), daí pelo eixo da estrada que passa pelas indústrias da firma Demarco Argenta & Cia. Ltda., até encontrar a divisa do vizinho município de Campos Novos; segue pela divisa deste município e o Rio Taquaruçú até o Rio Marombas, ponto de partida.
Art. 3º ー Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de novembro de 1957.
Ruy Hülse, Presidente
(Cópia do Diário Oficial do Estado, de 5 de agosto de 1958)
INSTALADO EM 6 DE SETEMBRO DE 1958
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