LEI Nº 2799/94
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2757/93
GENERINO FONTANA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica alterado o artigo 2º da Lei nº 2757 de 25 de outubro de 1993, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O novo distrito, ora criado, terá a denominação de "DISTRITO MAROMBAS BOSSARDI" e terá sua sede na povoação de Marombas."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 20 de maio de 1994.
Generino Fontana
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
LEI Nº 2757/93
CRIA O DISTRITO DE MAROMBAS.
GENERINO FONTANA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o terceiro (3º) Distrito do Município de Curitibanos, desmembrado do distrito da sede.
Art. 2º O novo distrito, ora criado, terá a denominação de "DISTRITO DE MAROMBAS" e terá a sua sede na povoação do mesmo nome.
Art. 2º O novo distrito, ora criado, terá a denominação de "DISTRITO MAROMBAS BOSSARDI" e terá sua sede na povoação de Marombas. (Redação dada pela Lei nº 2799/1994)
Art. 3º O perímetro urbano do distrito de Marombas é definido por um círculo de raio de 1.200 metros sendo centro do círculo o centro da ponte sobre o Rio Marombas, com área de 4.523.893,42m2 (quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e três metros e quarenta e dois centímetros quadrados), com as seguintes divisas:
AO NORTE: Inicia na foz do Arroio da divisa com o Ribeirão Faxinal das Águas, seguindo por este rio, no sentido do montante-jusante até a sua foz no Rio Correntes; seguindo pelo Rio Correntes no sentido montante-jusante até a foz do Rio dos Patos no Rio Correntes. Fazendo divisa com os municípios de Santa Cecília e Lebon Régis.
AO OESTE: Da foz do Rio dos Patos no Rio Correntes segue no sentido montante-jusante pelo Rio Correntes, até a foz do Rio Correntes do Rio Marombas, fazendo divisa com o município de Fraiburgo e o Distrito de Frei Rogério.
AO SUL: Da foz do Rio Correntes com o Rio Marombas, segue no sentido jusante-montante pelo Rio Marombas, até a foz do Arroio Passo do Patrocínio com o Rio Marombas; seguindo por este Arroio no sentido jusante-montante, até seu segundo afluente do lado esquerdo no mesmo sentido nas proximidades da ponte sobre este arroio na rodovia municipal. Seguindo por este afluente até sua nascente de coordenadas aproximadas longitude 50o 36` 25"W, de latitude 27o 13` 28" S. Deste ponto segue com uma linha reta seca até as coordenadas geográficas aproximadas, longitude 50o 36` 11"W, latitude 27o 13` 21"S que é nascente de um córrego sem denominação, afluente do Rio Marombas de coordenadas aproximadas, longitude 50o 36` 15"W, e latitude 27o 13` 17"S, fazendo divisa com o primeiro distrito de Curitibanos.
AO LESTE: Da foz deste córrego, afluente do Rio Marombas, segue pelo Rio Marombas, sentido montante-jusante até a foz do Rio das Pedras com o Rio Marombas, deste segue pelo Rio das Pedras, sentido jusante-montante até a foz com o Arroio do Portela, onde existe uma represa; da foz do Arroio do Portela, onde existe uma represa; da foz do Arroio do Portela, no sentido jusante-montante até sua nascente de coordenadas geográficas aproximadas longitude 50o 32` 34"W, e latitude 27o 04` 24"S, deste ponto segue no sentido montante-jusante até a foz do Arroio da divisa com o Ribeirão Faxinal das Águas no início do Perímetro, fazendo divisa com os municípios de Ponte Alta do Norte e Santa Cecília.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 25 de outubro de 1993.
GENERINO FONTANA
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
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