19 maio 2021

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SANTA CRUZ DO PERY

LEI Nº 2960/95


CRIA DISTRITO DE SANTA CRUZ DO PERY


GENERINO FONTANA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado o distrito de SANTA CRUZ DO PERY, desmembrado do distrito sede.


Art. 2º O novo distrito, ora criado, terá a denominação de "DISTRITO DE SANTA CRUZ DO PERY" e terá a sua sede na povoação do mesmo nome.


Art. 3º O perímetro urbano do distrito de Marombas é definido por uma circunferência com raio de 1 (um) quilômetro sendo o centro da circunferência o centro do entroncamento da Rodovia CTN 040 na Rodovia CTN 045, com área de 3.141.592,65 m² (três milhões cento e quarenta e um mil e quinhentos e noventa e dois metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), com as seguinte divisas:


A - COM O PRIMEIRO DISTRITO DE CURITIBANOS

NORTE: Inicia na foz do lajeado da Cadeia do Rio Marombas, seguindo pelo lajeado da Cadeia do rio acima até a foz do lajeado Bonito, segue pelo lajeado Bonito rio acima até a Fóz do seu último afluente do lado direito, de coordenada geográfica aproximadamente latitude 27º22`30"s e longitude 50º36`58"W, segue por este afluente até sua nascente de coordenada geográfica aproximada latitude 27º22`30"S e longitude 50º06`22"W; deste ponto segue por uma linha reta e seca até a Foz do última afluente do lado esquerdo no sentido, jusante-montante do córrego passo do Marco de coordenada geográfica latitude 27º23`16"S e longitude 50,05`31"W, deste ponto segue pelo córrego Passa do Marco no sentido jusante-montante até o fóz do seu último afluente do lado direito, de coordenada geográfica aproximada latitude 27º23`06"S e longitude 50º04`16"W. Deste ponto segue por este afluente até sua nascente de coordenada geográfica aproximada latitude 27º23`12"S e longitude 50º03`24"W: deste ponto segue por uma linha reta e seca até a nascente do Córrego do Tigre de coordenada Geográfica aproximada latitude 27º23`25"S e longitude 50º02`18"W. Deste ponto segue pelo córrego do Tigre sentido montante-jusante até sua foz no Ribeiro do Pessegueiro; seguindo por este sentido montante-jusante até seu primeiro afluente no lado esquerdo de coordenada geográfica aproximada latitude 27º22`17"S e longitude 50º29`42"W, segue por este afluente sentindo jusante-montante até sua nascente de coordenada geográfica aproximada latitude 27º21`44"S e longitude 50º29`22"W. Deste ponto segue por uma linha reta e seca até a nascente do primeiro afluente do lado direito, sentido montante-jusante do córrego do Vicente de coordenada geográfica aproximada latitude 27º21`31"S e longitude 50º29`16"W; deste ponto segue por este afluente sentido montante-jusante até a fóz do Córrego do Vicente de coordenada geográfica aproximada latitude 27º21`18"S e longitude 50º28`44"W; seguindo pelo córrego do Vicente sentido montante-jusante até a sua foz no Córrego Faxinal Paulista.

B - COM O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

Da foz do Córrego Faxinal Paulista segue por este sentido montante-jusante até sua foz no Rio dos Cachorros.

C - COM O MUNICÍPIO DE PONTE ALTA

LESTE - Da foz do Córrego Faxinal Paulista do Rio dos Cachorros segue por este abaixo até a foz do rio Canoas.

D - COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CERRITO

SUL - Da foz do Rio dos Cachorros, no Rio Canoas, segue pelo rio Canoas, rio abaixo até a foz do rio Marombas no Rio Canoas.

E - COM O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS

OESTE - Da Foz do Rio Marombas no Rio Canoas segue pelo Rio Marombas, Rio acima até a foz do lajeado da Cadeia no Rio Marombas ponto inicial do perímetro.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitibanos, 23 de outubro de 1995.


Generino Fontana

Prefeito Municipal


Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.

Nenhum comentário:

Postar um comentário