06 maio 2021

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

  

LEI PROMULGADA Nº 890, de 25 de junho de 1963

Procedência - Dep. Paulo Preiss

Natureza - PL 191/63

D.A. de 26/6/63

Fonte: ALESC/Div. Documentação



HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 3/63, DE 13 DE MAIO DE 1963, DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBANOS QUE CRIA O DISTRITO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL.


O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica homologada a resolução nº 3/63, de 13 de maio de 1963, da Câmara Municipal de Curitibanos, que cria o distrito de São Cristóvão do Sul, desmembrado do primeiro distrito e do de Ponte Alta.


Art. 2º O novo distrito terá denominação de São Cristóvão do Sul, e terá sua sede na povoação do mesmo nome.


Art. 3º O novo distrito terá os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com o primeiro distrito e com o de Ponte Alta do Norte, pelo Rio Marombas; ao Sul, com o distrito de Ponte Alta do Sul, pelo Rio dos Cachorros; ao leste, com o município de Taió e com o distrito de Ponte Alta do Norte, pelo Rio Marombas e com o distrito de Ponte Alta e ao oeste, com o primeiro distrito, pelo rio Campo do Roça; das nascentes do Rio Marombinhas, em linha reta, até as divisas com o Município de Taió; nascente do Rio Marombinhas abaixo até encontrar o Rio Marombas; por este abaixo até encontrar a foz do Rio Campo da Roça; por este acima, até suas nascentes; destas, em linha reta, até alcançar o Rio Cachorros, na ponte da estrada que liga a cidade de Curitibanos ao distrito de Ponte Alta; por este rio acima, até suas nascentes; destas em linha reta, até alcançar as nascentes do Rio Marombinhas.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 25 de junho de 1963


IVO SILVEIRA

Presidente


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