LEI Nº 989/73
CRIA O MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ONOFRE SANTO AGOSTINI, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Museu Histórico de Curitibanos, sob a denominação de Museu Histórico Municipal de Curitibanos MUSEU HISTÓRICO ANTÔNIO GRANEMANN DE SOUZA, e será localizado no edifício sede da antiga Prefeitura, à Praça da República, nesta cidade. (Denominação dada pela Lei nº 1025/1973)
Art. 2º Destina-se o Museu Histórico Municipal a colecionar objetos de valor histórico e outras antiguidades, especialmente, as que tenham relação com o passado histórico do Município.
Art. 3º Passa a fazer parte do Patrimônio Municipal o atual acervo já existente no Museu, bem como objetos que forem doados à Prefeitura ou que por esta venham a ser adquiridos.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação objetos de valor histórico para o Museu Histórico Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitibanos, 10 de fevereiro de 1973.
ONOFRE SANTO AGOSTINI
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
LEI Nº 1025/73
DÁ DENOMINAÇÃO AO MUSEU HISTÓRICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ONOFRE SANTO AGOSTINI, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Museu Histórico Municipal de Curitibanos, criado pela Lei nº 989/73 de 10 de fevereiro de 1973, passa a denominar-se de MUSEU HISTÓRICO ANTÔNIO GRANEMANN DE SOUZA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitibanos, 29 de agosto de 1973.
ONOFRE SANTO AGOSTINI
Prefeito Municipal
Esse conteúdo não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
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