02 dezembro 2021

Lei Ordinária n.º 1705/1987 - Tombamento do Prédio do Museu



LEI ORDINÁRIA N.º 1705/1987


TOMBA BENS IMÓVEIS E INCORPORA AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


ARMANDO COSTA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º 

Fica o Poder Executivo autorizado a tombar e incorporar ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Curitibanos os seguintes bens imóveis: 

1º - Prédio do Museu Histórico "Antônio Granemann de Souza", dentro das seguintes confrontações: 

AO NORTE: 43,00m com a Mitra Diocesana de Lages; 

AO SUL: 43,00m com a rua Quintino Bocaiúva; 

AO LESTE: 14,00m com a Praça da República; 

AO OESTE: 14,00m com a Mitra Diocesana de Lages. 

2º - Cacimba ou Carioca dentro das seguintes confrontações: 

AO NORTE: 27,00m com Emília Zanoelo numa linha quebrada 

AO SUL: 27,00m com Sebastiana Vidal Lopes; 

AO LESTE: 6,00m com Emília Zanoelo; 

AO OESTE 2,00m com a Rua Conselheiro Mafra e 4,00m com Emília Zanoelo, numa linha quebrada. 

3º - Cacimba ou Carioca dentro das seguintes confrontações: 

AO NORTE: 9,60m com Alfredo Aureswald 

AO SUL: 9,60m com Clube Diretores Logistas 

AO LESTE: 4,00m com João Provesi 

AO OESTE: 4,00m com a Rua Henrique de Almeida Sênior. (Revogado pela Lei nº 3589/2003)

Art. 2º 

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em 

contrário. 

Curitibanos, 13 de fevereiro de 1987.


ARMANDO COSTA 

Prefeito Municipal


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