LEI ORDINÁRIA N.º 1705/1987
TOMBA BENS IMÓVEIS E INCORPORA AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARMANDO COSTA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a tombar e incorporar ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Curitibanos os seguintes bens imóveis:
1º - Prédio do Museu Histórico "Antônio Granemann de Souza", dentro das seguintes confrontações:
AO NORTE: 43,00m com a Mitra Diocesana de Lages;
AO SUL: 43,00m com a rua Quintino Bocaiúva;
AO LESTE: 14,00m com a Praça da República;
AO OESTE: 14,00m com a Mitra Diocesana de Lages.
2º - Cacimba ou Carioca dentro das seguintes confrontações:
AO NORTE: 27,00m com Emília Zanoelo numa linha quebrada
AO SUL: 27,00m com Sebastiana Vidal Lopes;
AO LESTE: 6,00m com Emília Zanoelo;
AO OESTE 2,00m com a Rua Conselheiro Mafra e 4,00m com Emília Zanoelo, numa linha quebrada.
3º - Cacimba ou Carioca dentro das seguintes confrontações:
AO NORTE: 9,60m com Alfredo Aureswald
AO SUL: 9,60m com Clube Diretores Logistas
AO LESTE: 4,00m com João Provesi
AO OESTE: 4,00m com a Rua Henrique de Almeida Sênior. (Revogado pela Lei nº 3589/2003)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.
Curitibanos, 13 de fevereiro de 1987.
ARMANDO COSTA
Prefeito Municipal
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