02 dezembro 2021

Lei Ordinária n.º 1815/1988 - Tombamento dos bens móveis do Museu


LEI ORDINÁRIA N.º 1815/1988


TOMBA BENS MÓVEIS E INCORPORA AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ARMANDO COSTA, Prefeito Municipal de Curitibanos, no uso de suas atribuições, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tombar e incorporar ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Curitibanos, os bens móveis que constituem o acervo do Museu Histórico Antônio Granemann de Souza, constantes da relação anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Curitibanos, 09 de agosto de 1988.



ARMANDO COSTA

Prefeito Municipal


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