06 maio 2021

CRIAÇÃO DO DISTRITO DE PONTE ALTA DO NORTE

 


DISTRITO DE PONTE ALTA DO NORTE



Lei nº 399, de 19 de maio de 1959.

Aprova a Lei Municipal.


O Deputado Braz Joaquim Alves, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o inciso X, Art. 22, da Constituição do Estado de Santa Catarina, faz saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º ー Fica aprovada a Lei nº 2/58, de 6 de novembro de 1958, da Câmara Municipal de Curitibanos, que cria ao Distrito de Ponte Alta do Norte, com sede na localidade do mesmo nome, e desmembrado do primeiro Distrito daquele município.

Art. 2º ー Os limites do Distrito de Ponte Alta do Norte são os seguintes: ao norte, com o primeiro Distrito e o município de Santa Cecília, a começar na barra do Rio das Pedras, sobre o Rio Marombas, segue pelo Rio das Pedras acima, até encontrar a barra do Arroio do Rauen; segue por uma linha seca até encontrar o município de Taió; segue pelas divisas deste município e do Rio do Sul, até encontrar as cabeceiras do Rio Marombas, rumo leste; ao sul, segue por este rio até encontrar a barra do Rio das Pedras, ponto de partida.

Art. 3º ー Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de maio de 1959.

(as) Braz Joaquim Alves, Presidente



Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de maio de 1959



O Distrito foi instalado no dia 22 de agosto de 1959, sendo o seu primeiro Intendente, o senhor ANERCINDO DA SILVA CALOMENO.


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